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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

RECEPTADORES LEGALIZADOS?

O Código Penal, no seu Art. 180, define a receptação como “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”
Em outras palavras, se recebo, compro ou tenho vantagem com o produto de um crime, ainda que não praticado por mim, sou receptador e, por tanto, passível de condenação.
Agora, por que não são considerados receptadores os advogados que defendem os criminosos da Lava Jato, Carf, PCC, CV e outras organizações, que estão recebendo honorários milionários, pagos com dinheiro produto de crime? Não estão eles se beneficiando de algo que sabem é corrupção, roubo, peculato, etc? Por que o que se paga a eles é isento de punição?
Isto é ainda mais grave quando o parágrafo 6º do mesmo artigo, estabelece que: “tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro”. Se o que estes advogados regiamente pagãos recebem é fruto do que seus clientes roubaram dos governos federal, estaduais e municipais, da Petrobrás, do Metrô, do Comitê Olímpico, da Funasa, etc. por que não estão incursos nos parâmetros da retro mencionada lei?
Que me perdoem os doutos, mas qual a diferença entre o dono de um desmanche que pega um carro roubado, separa as peças e as vende e assim tira proveito de um crime e um que, ainda que não seja dono de um ferro velho, recebe um criminoso, dá-lhe uma maquiada conceitual no crime e ganha horrores com a plástica feita? Qual a diferença com os que fizeram as 78 cirurgias plásticas no colombiano Abadia, traficante de drogas, como forma de despistar a polícia? O dinheiro que ganharam era dinheiro de crime e usado para que escapasse da justiça.
Conheço o caso da esposa de um alto funcionário governamental de um determinado país. O marido, com as devidas anuências e cumplicidade da esposa, ganhou milhões de dólares. Como a chapa estava esquentando, ela contratou professora particular para a filha, empregadas para a casa, motoristas particulares e pagou salários altíssimos. O acordo era que, se acontecesse alguma coisa com ela, eles se encarregassem de pagar as contas da filha na escola e cuidassem dela.
Quando a coisa estourou, não só deram busca na casa da autoridade e o prenderam, bem assim sua esposa, como na casa de todos os amigos e funcionários e pegaram tudo que tivessem e que foi dado pelo casal.
A questão dos salários não veio à tona. Mas como a filha continuava a frequentar a mesma escola caríssima, a polícia foi investigar quem estava pagando e como estava pagando. Sobrou para eles também.
Aqui no Brasil, o Sérgio Machado não continua a morar na mesma casa, com todas as mordomias? O Lula está pagando uma penca de advogados com o dinheiro dos seus proventos? Como o Palloci está pagando os muitos que o defendem? Como estão sendo pagos os advogados do Vaccari? E os do Cerveró, Duque, Barusco, Pedro Correia e outros mais?
Que me expliquem os entendidos: é isto legal? É isto justo? É isto honesto? É isto receptação legalizada?
Na minha cabeça, confesso, há um nó. Não entendo e quero entender. Quem puder, me ajude com explicações plausíveis.

Marcos Inhauser

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