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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

NÃO DOEI UM CENTAVO

NÃO DOEI UM CENTAVO
Fico admirado com a capacidade dos políticos brasileiros de criarem normas para serem burladas ou para burlar as que não fizeram. Exemplos disto são conhecidos, tais como auxílios moradia, gastos com gasolina e correio, assessores, empréstimos para assessores que são formas disfarçadas de reter parte dos salários, doações “legais” de propinas, etc.
Diante deste quadro não é de se estranhar que as novas regras para financiamento das campanhas políticas tenham sido alvo desta criatividade burladora dos políticos. Os dados publicados mostram que mais de 34% das alegadas contribuições reportadas estão sub-judice, uma vez que há mortos que contribuíram, quem doou mais do que podia, beneficiários do Bolsa Família e gente que nem sabe que doou.
Ë verdade que a legislação estabelece regras para as doações. Segundo elas “somente pessoas físicas podem fazer doações; toda doação deve ser feita através de recibo assinado pelo doador, com um valor limitado a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior do doador; as doações só poderão ser realizadas através de cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas de depósitos, depósitos identificados em espécie, ou através do sistema disponível no site do candidato, partido ou coligação na internet, com a possibilidade do uso do cartão de crédito (o sistema deverá obrigatoriamente, identificar o doador e emitir o recibo para cada doação)”. Mas se até morto doou, significa que encontraram brechas na forma de “fazer aparecer dinheiro na conta do candidato”.
Desde que estas notícias começaram a aparecer, fiquei preocupado e explico por quê. As identificadas doações irregulares são as que foram feitas por mortos, beneficiários do Bolsa Família e gente que deu mais de 10% da sua declarada renda no ano anterior. Estes dados são de domínio da Justiça Eleitoral e da Receita Federal. Se algum destes candidatos usou meu CPF para fazer alguma “doação fajuta” e ela ficou nos limites dos 10%, quando eu for fazer a minha declaração em abril de 2017, por não saber disto, não vou declarar que doei. É aí onde a coisa se complica.
Se tivesse feito a doação, teria como provar que fiz, por causa do recibo que teria em mãos. Como não doei e nem que sei que “doei”, como provar algo que não fiz? Se eles declaram que doei e eu digo que não, como sair-se desta?
Lembro que o CPF é algo de “quase-domínio-público”. Onde você vai e compra algo, pedem CPF. Os cheques trazem o CPF, assim como o RG e a CNH. Tem gente vendendo listas de nomes e dados pessoais, hackeados de sites e banco de dados. Os aposentados sabem como isto é verdade porque são infernizados com telemarketing oferecendo empréstimo consignado. Eles têm os dados completos de quem se aposenta e quanto é o benefício que recebem. Quem me garante que meus dados não foram usados para estas doações criminosas? E se o foram, como vou saber?
Provar a não-doação terá a dor de um parto. A Receita Federal irá me notificar, me autuar, determinará uma multa e como faço para provar a não-existência da doação? Eles têm documentos, eu não!
Não quero problemas para minha cabeça. Por prevenção, faço esta declaração pública, sob pena da lei, de que não doei um centavo sequer a qualquer partido político ou candidato. Se algo aparecer com meu nome e CPF é fajuta e o declarante deve ser incriminado por falsidade ideológica!
Tenho dito!

Marcos Inhauser